STJ admite cumulação de benefício por incapacidade durante atividade laboral
O Superior Tribunal de Justiça em recente decisão, entendeu que o segurado incapacitado que retorna para suas atividades laborais, pelo fato de ter seu benefício indevidamente negado pelo INSS, faz jus ao recebimento de benefício por incapacidade neste período.
De relatoria do Ministro Herman Benjamin, o julgamento foi favorável ao segurado, fixando a tese de que o trabalho exercido pelo segurado, comprovadamente inválido, após o indeferimento incorreto pelo INSS, tem direito de receber as parcelas desde o pedido administrativo, mesmo que tenha exercido atividade laboral neste período.
A justificativa para isso é o fato de que, o segurado trabalhou com sacrifício, pois necessitava da renda para sustento próprio e de sua família, vejamos um trecho do julgado:
“O provimento do sustento do segurado não se materializou, no exato momento da incapacidade, por falha administrativa do INSS, que indeferiu incorretamente o benefício, sendo inexigível do segurado que aguarde a efetivação da tutela jurisdicional sem que busque, pelo trabalho, o suprimento de sua subsistência”.
Deste modo, é legítimo que o segurado, mesmo incapacitado, exerça atividade remunerada pra sua subsistência, fazendo jus ao benefício durante este período que trabalhou.
Fonte: Recurso Especial nº 1.786.590 – SP (2018/0313709-2)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.