Lei que classifica a visão monocular como deficiência é sancionada
As pessoas portadoras de visão monocular agora são consideradas deficientes visuais, podendo receber benefícios que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, dispõe.
A visão monocular reduz cerca de 25% no campo visual do indivíduo, além de ter problemas na definição de profundidade, sofrendo dificuldades em atividades simples do cotidiano, como subir e descer escadas, colisão com objetos, pessoas, até mesmo para dirigir e praticar esportes.
Assim, os indivíduos que possuem essa deficiência se enquadram no artigo 2º da Lei 13146/2015, que considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Porém, a deficiência terá que ser analisada através de avaliação biopsicossocial, por médicos peritos, para todos os fins.
Para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, por exemplo, as pessoas portadoras de visão monocular poderão solicitar o benefício assistencial ao deficiente, caso consideradas de baixa renda, e receber o valor mensal de um salário mínimo.
Fonte: LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021
5 Comentários
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Boa tarde! Pode-se dizer que o portador de deficiência visual monocular agora foi equiparado aos demais portadores de deficiência previstas na lei? Podem requerer isenção de ICMS e IPVA, por exemplo?
Obrigada! continuar lendo
Boa noite. É possível sendo deficiente com visão monocular ter benefícios do INSS sem estar atualmente pagando o INSS? continuar lendo
Bom dia!
Primeiro, tudo depende do tempo de contribuição que tem atualmente e/ou da idade, para conseguir alguma aposentadoria, ou se ainda possui a qualidade de segurado para possível benefício por incapacidade.
Em segundo, quanto aos benefícios assistenciais, pode solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada) sem estar contribuindo.
Att. continuar lendo
Boa tarde. Você poderia me dar uma indicação de como poder dar entrada no BPC e quais documentos devo ter e como fazê-los. continuar lendo
Bom dia, Carlos
Então, depende. Quem nunca contribuiu com o INSS pode requerer o benefício assistencial (BPC - LOAS), porém além da visão monocular, tem que comprovar a insuficiência de renda. continuar lendo